Posso ter várias empresas no meu nome?

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Posso ter várias empresas no meu nome? Esse é um questionamento muito comum por parte das pessoas que já possuem uma empresa, mas que, planejam abrir outros negócios em seu nome ou participar de sociedades.

Sabendo disso, a Blue+ Contabilidade decidiu preparar um conteúdo completo para tratar do assunto. Aqui, além de conferir se você pode ter várias empresas no seu nome, você vai conferir o que é preciso para abrir um CNPJ e esclarecer outras dúvidas importantes.

Para saber mais, continue conosco e acompanhe este artigo até o final, ou se preferir, clique no botão do WhatsApp e entre em contato conosco!

É possível ter várias empresas no meu nome?

A princípio “Sim”, você pode ter várias empresas no seu nome, mas existem algumas restrições, e tudo vai depender da natureza jurídica da sua empresa.

Existem diferentes tipos de natureza jurídica para a constituição de empresas, e para sanar qualquer tipo de dúvida relacionada ao assunto, vamos detalhar como funciona em cada opção, incluindo aquelas que permitem a abertura de mais de uma empresa, mas também aquelas que não permitem.

MEI – Microempreendedor Individual

O MEI – Microempreendedor Individual é um tipo de empresa para quem pensa em montar um pequeno negócio, com faturamento anual de até R$ 81 mil e no máximo 1 funcionário.

Apesar do MEI ser um tipo de empresa conhecida por ser de fácil abertura e ter uma carga de impostos reduzida, esse modelo possui algumas restrições, dentre elas, a que impede o empreendedor de ter outros negócios em seu nome, seja como sócio ou proprietário.

EI – Empresário Individual

Outra alternativa em natureza jurídica para abertura de empresa é o EI – Empresário Individual, que permite a abertura de empresas por empresários que não desejam incluir sócios nos seus negócios.

No EI a natureza jurídica da empresa utiliza o nome do empresário, e, portanto, não é permitido que uma mesma pessoa tenha mais de uma empresa deste tipo. Contudo, nada impede que o Empresário Individual tenha sociedade e participação em outros tipos de empresa.

SLU – Sociedade Limitada Unipessoal

A Sociedade Limitada Unipessoal também é voltada para quem deseja abrir uma empresa, mas não possui sócios. Contudo, como essa natureza jurídica é fruto da Lei da Liberdade Econômica, ela se mostra mais flexível em diversos pontos.

Sendo assim, quem possui uma SLU pode abrir outras empresas no seu nome, seja individual, como outra SLU, por exemplo ou com sócios, adotando outras naturezas jurídicas.

Sociedade Limitada (LTDA) e Sociedade Anônima (S.A)

A Sociedade Limitada e a Sociedade Anônima são tipos de empresas voltadas para pessoas que desejam empreender em sociedade, ou seja, compartilhando obrigações com outros empreendedores e empresários.

Quanto a esses tipos de empresa não existe vedação, sendo permitido que uma mesma pessoa tenha várias empresas em seu nome, seja como sócio administrador ou não.

Posso ter várias empresas no meu nome e ser Simples Nacional?

Agora que você já sabe que pode ter várias empresas em seu nome, desde que escolha uma natureza jurídica (modelo de constituição empresarial) que tenha esse tipo de flexibilidade, é hora de destacar um ponto importante sobre o Simples Nacional.

De acordo com a legislação em vigor, empresas do Simples Nacional podem faturar até R$ 4,8 milhões por ano. No entanto, quando duas ou mais empresas do Simples Nacional possuem o mesmo proprietário ou compartilham sócios que tenham mais de 10% do capital social dos negócios, considera-se o faturamento global das empresas para cálculo do limite.

Em outras palavras, um empresário participa em duas empresas do Simples Nacional, com percentual maior que 10% do capital social, a soma de faturamento dessas empresas não pode exceder R$ 4,8 milhões por ano.

Sendo assim, é muito importante ter atenção a este ponto e as implicações fiscais da abertura de múltiplas empresas, dentre elas, um possível desenquadramento do Simples Nacional.

Posso ter várias empresas no meu nome e no mesmo endereço?

Você já sabe que pode ter várias empresas no seu nome. Mas, afinal, essas empresas podem ser instaladas no mesmo endereço?

Na maioria dos casos sim, salvo algumas exceções, você pode ter suas empresas registradas no mesmo endereço. Contudo, é preciso conservar a individualidade de cada negócio, ou seja, manter separados estoques, ativos e quadro de funcionários.

Por isso, antes de tomar a decisão de abrir duas empresas no mesmo endereço, converse com o nosso time de contadores e verifique a viabilidade dessa decisão.

Como abrir uma empresa [Passo a Passo Completo]

Agora que você já sabe que pode ter várias empresas no seu nome, é hora de conferir em um passo a passo completo, como funcionam os trâmites para abertura de empresa.

Aqui você vai conferir, que ao contrário do que muitos pensam, abrir uma empresa não é algo complicado, demorado ou que envolva necessariamente custos elevados.

1.Contrate uma contabilidade

Para abrir uma ou mais empresas, o empreendedor deve contratar um serviço de contabilidade que o auxilie a tirar todos os seus planos do papel.

A contabilidade será responsável por todos os trâmites legais que envolvem a abertura de uma empresa, dentre eles, a emissão do alvará de funcionamento e do CNPJ.

Além disso, o profissional de contabilidade poderá tirar uma série de dúvidas do empreendedor e andará lado a lado com o seu negócio, garantindo a regularidade fiscal, contábil e trabalhista das suas operações.

São muitas as obrigações e responsabilidades de um contador, dentre as quais, podemos destacar:

  • Assessoria e orientação na abertura de empresas;
  • Apuração e cálculo de impostos federais, estaduais e municipais;
  • Cálculo da folha de pagamento dos funcionários;
  • Cálculo de férias, rescisão e 13º salário;
  • Cálculo do pró-labore dos sócios;
  • Cálculo e emissão das guias de FGTS e INSS;
  • Controle de certidões negativas de débito;
  • Elaboração de balanços e balancetes;
  • Envio de obrigações acessórias ao fisco;
  • Escrituração e controle de movimentos fiscais e contábeis;
  • Registro de demissões e admissões;
  • Registro do afastamento de funcionários;
  • Dentre outras tarefas importantes.

Vai abrir uma empresa, mas ainda não contratou um contador? Conte com o suporte e assessoria da Blue+ Contabilidade.

2.Separe a documentação exigida

Após contratar um serviço de contabilidade, você será orientado a separar os documentos necessários para abertura e regularização da sua empresa.

Normalmente, quem deseja abrir uma empresa, precisa separar os seguintes documentos:

  • RG e CPF;
  • Comprovante de Residência;
  • Carnê IPTU ou Inscrição Imobiliária do local para abertura da empresa;
  • Certidão de casamento (quando casado);
  • Contrato Social ou Requerimento de Empresário.

Em alguns casos, outros documentos podem ser necessários, mas não se preocupe, a equipe da Blue+ Contabilidade saberá orientar você.

4.Defina a atividade, o regime tributário e a natureza jurídica

Por sua vez, antes de colocar em prática os trâmites para registro e abertura da empresa, a contabilidade precisará definir alguns itens com o empreendedor, incluindo:

Tipo de atividade: Será preciso definir o conjunto de atividades que serão desenvolvidas pela empresa e com base nelas, escolher os CNAEs que serão vinculados ao CNPJ.

Regime Tributário: Também será preciso analisar e definir qual será o regime tributário mais econômico para a empresa, optando por uma das seguintes opções:

  • Simples Nacional;
  • Lucro Presumido;
  • Lucro Real.

Natureza Jurídica: Por fim, será preciso definir qual é a natureza jurídica ideal para constituição da empresa e se a mesma terá sócios. Confira as opções:

  • EI – Empresário Individual;
  • SLU – Sociedade Limitada Unipessoal;
  • Sociedade Empresária LTDA;
  • S/S – Sociedade Simples;
  • S/A – Sociedade Anônima.

Aqui neste ponto é importante ter bastante atenção, pois conforme já destacamos, você pode ter várias empresas no seu nome, desde que em uma natureza jurídica que permita esse tipo de flexibilidade.

5.Aguarde o registro na Junta Comercial e a emissão do CNPJ

Após os itens anteriores, a contabilidade iniciará os trâmites legais necessários para abrir uma empresa, começando pelo registro na Junta Comercial.

A Junta Comercial funciona como uma espécie de cartório de pessoas jurídicas, sendo a responsável por registrar os pedidos para abertura, alteração e encerramento de empresas.

Por sua vez, com o registro da empresa na Junta Comercial, a contabilidade obterá na Receita Federal, o CNPJ da empresa.

6.Aguarde a emissão da Inscrição Estadual e Municipal

Após a ativação do CNPJ, será preciso registrar a empresa na esfera estadual e também na esfera municipal.

Nesta etapa, a contabilidade providenciará, respectivamente, a emissão dos seguintes documentos:

  • Inscrição Estadual na Secretaria Estadual de Fazenda;
  • Inscrição Municipal na Prefeitura do seu município.

7.Receba o Alvará de Localização e Funcionamento

Por fim, assim que toda documentação da empresa estiver em ordem, será possível obter o Alvará de Localização e Funcionamento, documento obrigatório para toda e qualquer empresa, cuja responsabilidade de emissão é das prefeituras.

Com esse documento em mãos, a empresa estará legalmente habilitada e apta para entrar em efetivo funcionamento.

MEI pode abrir outra empresa?

Conforme já destacamos, quem é MEI não pode abrir outra empresa. Sendo assim, aqueles que desejam abrir outro tipo de negócio ou ser sócio em outro negócio, precisam solicitar o desenquadramento do MEI.

Em outras palavras, você precisará do apoio de um contador para transformar o seu MEI em ME, e somente após a conclusão deste processo, poderá entrar com o pedido para abrir outra empresa no seu nome.

Contudo, a boa notícia é que este processo é rápido, e tudo pode ser resolvido em poucos dias pelo nosso time de contadores.

Quanto vou pagar de imposto ao ter várias empresas no meu nome?

O valor que você vai pagar de imposto não leva em consideração o número de empresas no seu nome, mas sim, outros fatores, dentre eles:

  • Faturamento mensal e anual das empresas;
  • Valor do pró-labore e da folha de pagamento;
  • Atividades desenvolvidas (CNAE) por cada empresa;
  • Possíveis isenções e benefícios fiscais;
  • Regime tributário adotado em cada caso.

Sendo assim, você não deve se preocupar com o número de empresas, mas sim, em contratar uma contabilidade que elabore um bom planejamento tributário para os seus negócios.

Afirmamos isso, pois é muito comum encontrar pessoas que possuem apenas uma empresa e que pagam mais impostos que o necessário, enquanto temos empresários com mais de uma empresa que conseguem economizar no pagamento de tributos.

São três regimes tributários disponíveis no Brasil, mais uma série de variações, incluindo benefícios e isenções fiscais. Por isso, é muito importante contar com alguém que lhe ajude a fazer as escolhas certas.

Conheça na sequência, os três tipos de regime tributário que temos em nosso país:

Simples Nacional

O Simples Nacionalatende empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, e tem como principal benefício a cobrança dos impostos em guia única.

No Simples, os impostos são calculados sobre o faturamento das empresas, com alíquota que inicia em 4% para comércio e em 4,5% para indústria, e serviços.

Contudo, vale lembrar que se a soma de faturamento das suas empresas ultrapassam R$ 4,8 milhões, nenhuma delas poderá fazer parte do Simples Nacional.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido atende empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões, e o cálculo dos impostos também leva em consideração o faturamento.

No entanto, cada imposto deve ser pago em sua própria guia, com alíquotas e forma de apuração diferenciada para cada tipo de tributo.

Neste regime, empresas do comércio normalmente contribuem com 5,93% em impostos federais mais o ICMS (alíquota variável) e a maior parte das prestadoras de serviços, com algo entre 13,33% a 16,33% sobre o faturamento mensal.

Lucro Real

Por fim, temos o Lucro Real, regime tributário que é conhecido por ser mais burocrático e ter alíquotas maiores, mas que em contrapartida, leva em consideração o lucro líquido para apurar determinados impostos.

Normalmente, este tipo de regime é uma excelente opção para empresas que trabalham com margem de lucro reduzida.

Converse com nossos contadores e descubra como pagar menos impostos ao escolher o regime tributário mais econômico para suas empresas.

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