Ultrapassar o limite do MEI é um sinal positivo, pois indica que a sua empresa está crescendo em volume de faturamento. No entanto, é muito comum que uma série de dúvidas comecem a surgir nesse momento.
Afinal, o que o MEI precisa fazer quando passa a faturar acima do limite? Como manter as obrigações em dia? Como ficam os impostos? Preciso contratar um contador?
Se você chegou até aqui com essas e outras dúvidas, continue conosco e acompanhe esse artigo até o final. Vamos explicar de forma simples e objetiva, tudo o que você deseja saber.
Qual é o limite do MEI?
De acordo com a legislação em vigor, o limite de faturamento do MEI é de R$ 81 mil por ano, ou seja, em média R$ 6.750,00 por mês. Sendo assim, quando o microempreendedor ultrapassa esse limite, ele precisa mudar de categoria.
Um detalhe importante, que precisamos destacar sobre o limite do MEI, é que no primeiro ano de atividade da empresa, ele é proporcional ao número de meses em atividade. Sendo assim, uma empresa que inicia no meio do ano, não pode faturar mais que 50% do limite de faturamento anual até o final de dezembro.
O que fazer ao ultrapassar o limite do MEI?
Ao ultrapassar o limite do MEI, o microempreendedor individual, precisa comunicar tal fato ao fisco e solicitar a transformação da sua empresa em ME.
ME é a sigla para Microempresa, um porte empresarial, onde se encontram os negócios com faturamento anual de até R$ 360 mil.
Veja como funciona o desenquadramento do MEI por excesso de faturamento:
Se você ultrapassou o limite do MEI em até 20%: Ao ultrapassar o limite do MEI em até 20%, ou seja, alcançando no máximo R$ 97.200,00 de faturamento em determinado ano, o desenquadramento terá efeito a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte ao excesso de faturamento.
Neste caso, não haverá cobrança de impostos retroativos.
Se você ultrapassou o limite do MEI em mais de 20%: Ao faturar mais que R$ 97.200,00 em determinado ano, ultrapassando o limite do MEI em mais de 20%, o desenquadramento terá efeito retroativo ao dia 1º de janeiro do ano em que se excedeu o faturamento.
Neste caso, os impostos do período, serão recalculados e cobrados pelo fisco de forma retroativa, como se a empresa fosse uma ME, desde então.
Para evitar a cobrança de impostos retroativos e um desequilíbrio financeiro severo nos negócios, é muito importante que o microempreendedor individual monitore o seu volume de faturamento e solicite o desenquadramento do MEI no tempo certo.
Em caso de dúvidas, o melhor a se fazer é buscar a orientação de uma assessoria contábil, como a Blue+ Contabilidade.
Ultrapassei o limite do MEI: como migrar para ME?
Após ultrapassar o limite do MEI, você precisará migrar para ME (Microempresa). A boa notícia, é que o processo é simples e rápido.
Veja como funciona:
1.Contrate um escritório de contabilidade: Para começar, contrate um serviço de contabilidade para cuidar dos trâmites burocráticos.
2.Envio da comunicação de desenquadramento: Aguarde enquanto a contabilidade comunica o seu desenquadramento da condição de MEI ao fisco.
3.Atualize o cadastro da empresa: Aguarde a atualização do cadastro da empresa na Junta Comercial, Secretaria de Fazenda e Prefeitura.
Não se preocupe, enquanto a contabilidade cuida do processo de transformação da sua empresa em ME, você poderá continuar desenvolvendo as atividades do seu negócio normalmente.
Quais os benefícios de migrar de MEI para ME?
Além de manter as obrigações da sua empresa em dia com o fisco, ao migrar de MEI para ME, você terá maior liberdade, pois deixará de ficar restrito às limitações do MEI.
Em resumo, como ME, você poderá:
- Faturar mais de R$ 81 mil por ano;
- Contratar mais de um funcionário;
- Abrir filiais e outras empresas;
- Ser sócio de outras empresas;
- Incluir sócios no seu negócio;
- Desenvolver atividades não permitidas ao MEI;
- Obter ofertas de crédito mais atrativas no mercado.
Como ficam os impostos após migrar de MEI para ME?
Após migrar de MEI para ME, os impostos deixam de ser fixos, mas você poderá continuar recolhendo eles em uma única guia mensal, caso opte pelo Simples Nacional.
No Simples Nacional, a maior parte das empresas prestadoras de serviços, contam com uma alíquota a partir de 6% sobre o faturamento mensal, enquanto indústrias contam com alíquota a partir de 4,5% e comércio de 4%.
Na maior parte dos casos, quem muda de MEI para ME, passa a recolher os seus impostos no Simples. No entanto, existem outros tipos de regime de tributação que, a depender da análise da contabilidade, podem ser utilizados, dentre eles:
- Lucro Presumido;
- Lucro Real.
Conte com o time de especialistas da Blue+ Contabilidade para descobrir qual é o regime tributário mais econômico para sua realidade, e pagar o menor volume possível de imposto.
Ultrapassei o limite do MEI: preciso contratar um contador?
Sim. Se você ultrapassou o limite do MEI, será preciso contratar um contador para cuidar dos trâmites para transição da sua empresa para ME.
Além disso, de acordo com a legislação em vigor, toda microempresa precisa de contador, diferentemente do MEI, onde a contratação de um serviço de contabilidade é opcional.
Na prática, o fisco faz esse tipo de exigência, pois microempresas contam com um número maior de obrigações a cumprir, o que torna o trabalho do contador muito importante.
O que acontece se eu não mudar de MEI para ME?
Se você não mudar de MEI para ME no tempo certo, poderá enfrentar uma série de problemas com o fisco, dentre os quais, podemos destacar:
- Cobrança de multa;
- Cobrança de impostos retroativos;
- Suspensão do CNPJ;
- Exclusão de ofício do MEI.
Não deixe para mudar de MEI para ME de última hora, evite problemas com a Receita Federal e prejuízos financeiros, conte com o apoio do nosso time de especialistas!
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