Empresas do Simples Nacional são obrigadas a emitir nota fiscal?

Empresas do Simples Nacional são obrigadas a emitir nota fiscal?

Empresas do Simples Nacional são obrigadas a emitir nota fiscal? Se em algum momento você já se fez esse tipo de questionamento, saiba que essa é uma dúvida muito frequente entre os empreendedores.

Sabendo disso, a Blue Contabilidade decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto, esclarecendo como funciona o Simples Nacional e a emissão de notas fiscais por empresas deste regime tributário.

Sendo assim, convidamos você que deseja saber mais sobre o assunto, para continuar conosco e acompanhar este artigo até o final.

O que é Simples Nacional?

Antes de responder se empresas do Simples Nacional são obrigadas a emitir nota fiscal, precisamos entender como funciona este regime e quem possui direito a fazer parte dele.

O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar 123/2006, com o objetivo de oferecer um tratamento tributário simplificado e diferenciado para micro e pequenas empresas, ou seja, negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Neste regime, as empresas pagam seus impostos em guia única, cujo valor é calculado diretamente sobre o faturamento do negócio.

Conheça os impostos contemplados no:

  • IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
  • IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados;
  • CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido
  • COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
  • PIS – Programa de Integração Social;
  • CPP – Contribuição Previdenciária Patronal;
  • ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
  • ISS – Imposto Sobre Serviços.

Quem pode fazer parte do Simples Nacional?

Outro ponto importante que precisamos destacar antes de responder se empresas do Simples Nacional são obrigadas a emitir nota fiscal, diz respeito a quem pode fazer parte deste regime.

O princípio básico para ser elegível ao Simples Nacional, é não faturar mais de R$ 4,8 milhões por ano, mas temos outros critérios a observar, incluindo:

  • Não ter sócios ou filial no exterior;
  • Não ter como sócio outra pessoa jurídica;
  • Não ser constituída como sociedade por ações (S.A);
  • Não possuir débitos com o INSS e com o fisco;
  • Exercer atividades contempladas no Simples Nacional.

Empresas do Simples Nacional são obrigadas a emitir nota fiscal?

Apesar de serem participantes de um regime tributário simplificado e contarem com alguns benefícios no que diz respeito à redução de obrigações acessórias, as empresas do Simples Nacional permanecem obrigadas a emitir nota fiscal.

A obrigatoriedade quanto a emissão de notas fiscais, alcança todas as empresas, independente do seu regime de faturamento, conforme determina a Lei 8.846/1994 que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais:

“Art. 1º A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação.”

Sendo assim, sempre que uma empresa presta serviços ou vende mercadorias, ela está automaticamente obrigada a emitir nota fiscal referente aquela operação, pois do contrário, pode ser multada e seus responsáveis enquadrados no crime de sonegação fiscal.

Por falar em sonegação fiscal, vejamos o que diz a Lei 8.137/1990, que define os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo:

“Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.”

De acordo com a legislação em questão, aquele que comete uma ou mais práticas da lista acima, fica sujeito a um período de 2 a 5 anos de prisão e multa.

Diante de tudo isso, não tenha mais dúvidas, empresas do Simples Nacional são obrigadas a emitir nota fiscal.

Assim sendo, se você possui uma empresa no Simples Nacional, mas não tem emitido nota fiscal sobre todas as operações de venda e prestação de serviços, é hora de regularizar o seu negócio, evitando assim, problemas com o fisco e com o judiciário.

Quanto uma empresa paga de imposto ao emitir nota fiscal no Simples Nacional?

Agora que você já sabe que empresas do Simples Nacional são obrigadas a emitir nota fiscal, é hora de conferir como funciona o cálculo de impostos para empresas deste regime.

No Simples, as empresas pagam seus impostos com base no faturamento apurado em cada período, levando em consideração ainda, o seu tipo de atividade econômica.

As alíquotas de contribuição ao Simples Nacional estão divididas em 5 anexos, sendo que cada um deles atende um grupo de atividades empresariais.

Confira na sequência, os anexos, alíquotas e faixas de faturamento do Simples Nacional:

Anexo I – Comércio

FaixaReceita em 12 mesesAlíquotaValor a deduzir
Até 180.000,004,00%
De 180.000,01 a 360.000,007,30%R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,009,50%R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%R$ 87.300,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%R$ 378.000,00

Considerando o “valor a deduzir”, a alíquota máxima deste anexo é de 11,12% sobre o faturamento das empresas.

Anexo II – Indústria

FaixaReceita em 12 mesesAlíquotaValor a deduzir
Até 180.000,004,50%
De 180.000,01 a 360.000,007,80%R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,0010,00%R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0011,20%R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,70%R$ 85.500,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,00%R$ 720.000,00

Considerando o “valor a deduzir”, a alíquota máxima deste anexo é de 15% sobre o faturamento das empresas.

Anexo III – Serviços

FaixaReceita em 12 mesesAlíquotaValor a deduzir
Até 180.000,006,00%
De 180.000,01 a 360.000,0011,20%R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,0013,20%R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0016,00%R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0021,00%R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%R$ 648.000,00

Considerando o “valor a deduzir”, a alíquota máxima deste anexo é de 19,5% sobre o faturamento das empresas.

Anexo IV – Serviços

FaixaReceita em 12 mesesAlíquotaValor a deduzir
Até 180.000,004,50%
De 180.000,01 a 360.000,009,00%R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,0010,20%R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0014,00%R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0022,00%R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%R$ 828.000,00

Considerando o “valor a deduzir”, a alíquota máxima deste anexo é de 15,75% sobre o faturamento das empresas.

Anexo V – Serviços

FaixaReceita em 12 mesesAlíquotaValor a deduzir
Até 180.000,0015,50%
De 180.000,01 a 360.000,0018,00%R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,0019,50%R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0020,50%R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0023,00%R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,50%R$ 540.000,00

Considerando o “valor a deduzir”, a alíquota máxima deste anexo é de 19,25% sobre o faturamento das empresas.

Como é calculado o Simples Nacional?

Após descobrir que empresas do Simples Nacional são obrigadas a emitir nota fiscal e conhecer as alíquotas de contribuição deste regime, é hora de conferir como é calculado o Simples Nacional.

Para isso, preparamos o seguinte exemplo prático:

  • Anexo: I (Comércio)
  • Faturamento últimos 12 meses: R$ 500.000,00
  • Faturamento no mês atual: R$ 50.000,00
  • Alíquota do Simples Nacional: 9,50%
  • Parcela a deduzir: R$ 13.860,00

Com base nessas informações, a primeira coisa que precisamos fazer é encontrar a alíquota efetiva,utilizando a fórmula do exemplo abaixo:

[(RBT12 x ALIQ) – PD] / RBT12

Sendo assim:

[(R$ 500.000,00 x 9,50%) – R$ 13.860,00] / R$ 500.000,00

R$ 33.640,00/ R$ 500.000,00

Alíquota Efetiva: 0,06728 ou 6,728%

Por fim, é com base nessa alíquota que devemos calcular o valor do imposto devido no mês em questão, realizando o seguinte cálculo:

Valor do Simples Nacional: R$ 50.000,00 x 6,728% = R$ 3.364,00

Empresas do Simples Nacional são obrigadas a emitir nota fiscal e devem manter os seus débitos em dia

Além de emitir suas notas fiscais, as empresas do Simples Nacional devem manter o pagamento dos seus impostos em dia, podendo recorrer a um parcelamento, quando por algum motivo, o pagamento em dia das guias não é possível.

O parcelamento do Simples Nacional pode ser solicitado pela internet, e possui as seguintes características:

  • Os débitos são parcelados entre 2 e 60 prestações;
  • O valor mínimo de cada parcela é de R$ 300,00;
  • O valor de cada parcela é acrescido de juros, utilizando como referência a taxa Selic;
  • A primeira parcela deve ser quitada no mês de opção pelo parcelamento;
  • As demais parcelas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês.

O que acontece com empresas que atrasam o pagamento do Simples Nacional?

Você já sabe que empresas do Simples Nacional são obrigadas a emitir nota fiscal. Mas afinal, o que acontece quando a empresa emite notas fiscais, mas deixa de pagar seus impostos em dia?

Essa é uma pergunta importante, já que as empresas do Simples que não pagam seus impostos rigorosamente em dia, pagam juros, multas e além disso, podem ser excluídas do Simples Nacional.

Uma vez excluída, a empresa deixa de aproveitar os benefícios deste regime e precisa optar por outro modelo de tributação, sendo eles o Lucro Presumido ou o Lucro Real.

Empresas do Simples Nacional são obrigadas a emitir nota fiscal e precisam de contador?

Empresas do Simples Nacional são obrigadas a emitir nota fiscal, e além disso, precisam de contador, pois possuem uma série de outras obrigações para cumprir, incluindo:

  • Admissão e registro de funcionários;
  • Apuração, cálculo de impostos e emissão da guia DAS;
  • Cálculo de folha de pagamento e pró-labore;
  • Controle e emissão de certidões negativas;
  • Elaboração de demonstrativos e relatórios contábeis, como Balanço e DRE;
  • Envio de obrigações acessórias e declarações;
  • Escrituração e controle de movimentos contábeis e fiscais;
  • Registro e regularização da empresa;
  • Dentre outras obrigações importantes.

Diante disso, se você possui ou está pensando em abrir uma empresa no Simples Nacional, saiba que você precisará do suporte de um contador e poderá contar com o time da Blue+ Contabilidade.

Como abrir uma empresa no Simples Nacional?

Agora que você já sabe que empresas do Simples Nacional são obrigadas a emitir nota fiscal e aprendeu uma série de itens importantes sobre elas, é hora de conferir como abrir a sua.

Para isso, confira o passo a passo que o nosso time preparou para você:

1.Contrate uma contabilidade: Quando o objetivo é abrir uma empresa, a contratação de uma contabilidade deve ser o primeiro passo do empreendedor.

O contador cuidará dos trâmites legais para abertura da empresa, e além disso, assumirá uma série de responsabilidades importantes.

2.Separe os documentos necessários: Logo após contratar um serviço de contabilidade, você receberá orientações quanto a documentação que precisará reunir para abrir a sua empresa.

Além disso, o contador indicará o CNAE ideal para suas atividades, como também o melhor regime tributário e natureza jurídica ideal para o seu negócio.

Vale destacar que a lista de documentos para abrir uma empresa, pode variar em função do tipo de atividade que será desenvolvida, mas via de regra, inclui os seguintes itens:

  • Cópia autenticada do RG ou CNH;
  • Cópia simples do CPF;
  • Cópia do comprovante de residência;
  • Certidão de casamento (se casado);
  • Última declaração de Imposto de Renda (se declarante);
  • Cópia do carnê IPTU ou da inscrição imobiliária do imóvel de instalação da empresa;
  • Contrato social ou requerimento de empresário em três vias.

3.Aguarde o registro da empresa: Por fim, basta aguardar alguns dias enquanto a contabilidade cuida do registro da empresa na Junta Comercial e emissão dos seus documentos, incluindo:

  • CNPJ;
  • Inscrição Estadual;
  • Inscrição Municipal;
  • Licenças e Alvarás.

Pensando em abrir uma empresa, mas não sabe por onde começar ou ainda não contratou um serviço de contabilidade que entregue os resultados que você precisa?

Conte com o time de especialistas da Blue+ Contabilidade! Entre em contato conosco.

Telefone/ WhatsApp: (61) 98151-2159

E-mail: contato@bluemais.com

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