Empresas do Simples Nacional são obrigadas a emitir nota fiscal? Se em algum momento você já se fez esse tipo de questionamento, saiba que essa é uma dúvida muito frequente entre os empreendedores.
Sabendo disso, a Blue Contabilidade decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto, esclarecendo como funciona o Simples Nacional e a emissão de notas fiscais por empresas deste regime tributário.
Sendo assim, convidamos você que deseja saber mais sobre o assunto, para continuar conosco e acompanhar este artigo até o final.
O que é Simples Nacional?
Antes de responder se empresas do Simples Nacional são obrigadas a emitir nota fiscal, precisamos entender como funciona este regime e quem possui direito a fazer parte dele.
O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar 123/2006, com o objetivo de oferecer um tratamento tributário simplificado e diferenciado para micro e pequenas empresas, ou seja, negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Neste regime, as empresas pagam seus impostos em guia única, cujo valor é calculado diretamente sobre o faturamento do negócio.
Conheça os impostos contemplados no:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados;
- CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- PIS – Programa de Integração Social;
- CPP – Contribuição Previdenciária Patronal;
- ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- ISS – Imposto Sobre Serviços.
Quem pode fazer parte do Simples Nacional?
Outro ponto importante que precisamos destacar antes de responder se empresas do Simples Nacional são obrigadas a emitir nota fiscal, diz respeito a quem pode fazer parte deste regime.
O princípio básico para ser elegível ao Simples Nacional, é não faturar mais de R$ 4,8 milhões por ano, mas temos outros critérios a observar, incluindo:
- Não ter sócios ou filial no exterior;
- Não ter como sócio outra pessoa jurídica;
- Não ser constituída como sociedade por ações (S.A);
- Não possuir débitos com o INSS e com o fisco;
- Exercer atividades contempladas no Simples Nacional.
Empresas do Simples Nacional são obrigadas a emitir nota fiscal?
Apesar de serem participantes de um regime tributário simplificado e contarem com alguns benefícios no que diz respeito à redução de obrigações acessórias, as empresas do Simples Nacional permanecem obrigadas a emitir nota fiscal.
A obrigatoriedade quanto a emissão de notas fiscais, alcança todas as empresas, independente do seu regime de faturamento, conforme determina a Lei 8.846/1994 que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais:
“Art. 1º A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação.”
Sendo assim, sempre que uma empresa presta serviços ou vende mercadorias, ela está automaticamente obrigada a emitir nota fiscal referente aquela operação, pois do contrário, pode ser multada e seus responsáveis enquadrados no crime de sonegação fiscal.
Por falar em sonegação fiscal, vejamos o que diz a Lei 8.137/1990, que define os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo:
“Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I – omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II – fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
III – falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
IV – elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
V – negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.”
De acordo com a legislação em questão, aquele que comete uma ou mais práticas da lista acima, fica sujeito a um período de 2 a 5 anos de prisão e multa.
Diante de tudo isso, não tenha mais dúvidas, empresas do Simples Nacional são obrigadas a emitir nota fiscal.
Assim sendo, se você possui uma empresa no Simples Nacional, mas não tem emitido nota fiscal sobre todas as operações de venda e prestação de serviços, é hora de regularizar o seu negócio, evitando assim, problemas com o fisco e com o judiciário.
Quanto uma empresa paga de imposto ao emitir nota fiscal no Simples Nacional?
Agora que você já sabe que empresas do Simples Nacional são obrigadas a emitir nota fiscal, é hora de conferir como funciona o cálculo de impostos para empresas deste regime.
No Simples, as empresas pagam seus impostos com base no faturamento apurado em cada período, levando em consideração ainda, o seu tipo de atividade econômica.
As alíquotas de contribuição ao Simples Nacional estão divididas em 5 anexos, sendo que cada um deles atende um grupo de atividades empresariais.
Confira na sequência, os anexos, alíquotas e faixas de faturamento do Simples Nacional:
Anexo I – Comércio
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
Considerando o “valor a deduzir”, a alíquota máxima deste anexo é de 11,12% sobre o faturamento das empresas.
Anexo II – Indústria
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | R$ 85.500,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | R$ 720.000,00 |
Considerando o “valor a deduzir”, a alíquota máxima deste anexo é de 15% sobre o faturamento das empresas.
Anexo III – Serviços
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 6,00% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,20% | R$ 17.640,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Considerando o “valor a deduzir”, a alíquota máxima deste anexo é de 19,5% sobre o faturamento das empresas.
Anexo IV – Serviços
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | R$ 39.780,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | R$ 183.780,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 828.000,00 |
Considerando o “valor a deduzir”, a alíquota máxima deste anexo é de 15,75% sobre o faturamento das empresas.
Anexo V – Serviços
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 15,50% | — |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Considerando o “valor a deduzir”, a alíquota máxima deste anexo é de 19,25% sobre o faturamento das empresas.
Como é calculado o Simples Nacional?
Após descobrir que empresas do Simples Nacional são obrigadas a emitir nota fiscal e conhecer as alíquotas de contribuição deste regime, é hora de conferir como é calculado o Simples Nacional.
Para isso, preparamos o seguinte exemplo prático:
- Anexo: I (Comércio)
- Faturamento últimos 12 meses: R$ 500.000,00
- Faturamento no mês atual: R$ 50.000,00
- Alíquota do Simples Nacional: 9,50%
- Parcela a deduzir: R$ 13.860,00
Com base nessas informações, a primeira coisa que precisamos fazer é encontrar a alíquota efetiva,utilizando a fórmula do exemplo abaixo:
[(RBT12 x ALIQ) – PD] / RBT12
Sendo assim:
[(R$ 500.000,00 x 9,50%) – R$ 13.860,00] / R$ 500.000,00
R$ 33.640,00/ R$ 500.000,00
Alíquota Efetiva: 0,06728 ou 6,728%
Por fim, é com base nessa alíquota que devemos calcular o valor do imposto devido no mês em questão, realizando o seguinte cálculo:
Valor do Simples Nacional: R$ 50.000,00 x 6,728% = R$ 3.364,00
Empresas do Simples Nacional são obrigadas a emitir nota fiscal e devem manter os seus débitos em dia
Além de emitir suas notas fiscais, as empresas do Simples Nacional devem manter o pagamento dos seus impostos em dia, podendo recorrer a um parcelamento, quando por algum motivo, o pagamento em dia das guias não é possível.
O parcelamento do Simples Nacional pode ser solicitado pela internet, e possui as seguintes características:
- Os débitos são parcelados entre 2 e 60 prestações;
- O valor mínimo de cada parcela é de R$ 300,00;
- O valor de cada parcela é acrescido de juros, utilizando como referência a taxa Selic;
- A primeira parcela deve ser quitada no mês de opção pelo parcelamento;
- As demais parcelas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês.
O que acontece com empresas que atrasam o pagamento do Simples Nacional?
Você já sabe que empresas do Simples Nacional são obrigadas a emitir nota fiscal. Mas afinal, o que acontece quando a empresa emite notas fiscais, mas deixa de pagar seus impostos em dia?
Essa é uma pergunta importante, já que as empresas do Simples que não pagam seus impostos rigorosamente em dia, pagam juros, multas e além disso, podem ser excluídas do Simples Nacional.
Uma vez excluída, a empresa deixa de aproveitar os benefícios deste regime e precisa optar por outro modelo de tributação, sendo eles o Lucro Presumido ou o Lucro Real.
Empresas do Simples Nacional são obrigadas a emitir nota fiscal e precisam de contador?
Empresas do Simples Nacional são obrigadas a emitir nota fiscal, e além disso, precisam de contador, pois possuem uma série de outras obrigações para cumprir, incluindo:
- Admissão e registro de funcionários;
- Apuração, cálculo de impostos e emissão da guia DAS;
- Cálculo de folha de pagamento e pró-labore;
- Controle e emissão de certidões negativas;
- Elaboração de demonstrativos e relatórios contábeis, como Balanço e DRE;
- Envio de obrigações acessórias e declarações;
- Escrituração e controle de movimentos contábeis e fiscais;
- Registro e regularização da empresa;
- Dentre outras obrigações importantes.
Diante disso, se você possui ou está pensando em abrir uma empresa no Simples Nacional, saiba que você precisará do suporte de um contador e poderá contar com o time da Blue+ Contabilidade.
Como abrir uma empresa no Simples Nacional?
Agora que você já sabe que empresas do Simples Nacional são obrigadas a emitir nota fiscal e aprendeu uma série de itens importantes sobre elas, é hora de conferir como abrir a sua.
Para isso, confira o passo a passo que o nosso time preparou para você:
1.Contrate uma contabilidade: Quando o objetivo é abrir uma empresa, a contratação de uma contabilidade deve ser o primeiro passo do empreendedor.
O contador cuidará dos trâmites legais para abertura da empresa, e além disso, assumirá uma série de responsabilidades importantes.
2.Separe os documentos necessários: Logo após contratar um serviço de contabilidade, você receberá orientações quanto a documentação que precisará reunir para abrir a sua empresa.
Além disso, o contador indicará o CNAE ideal para suas atividades, como também o melhor regime tributário e natureza jurídica ideal para o seu negócio.
Vale destacar que a lista de documentos para abrir uma empresa, pode variar em função do tipo de atividade que será desenvolvida, mas via de regra, inclui os seguintes itens:
- Cópia autenticada do RG ou CNH;
- Cópia simples do CPF;
- Cópia do comprovante de residência;
- Certidão de casamento (se casado);
- Última declaração de Imposto de Renda (se declarante);
- Cópia do carnê IPTU ou da inscrição imobiliária do imóvel de instalação da empresa;
- Contrato social ou requerimento de empresário em três vias.
3.Aguarde o registro da empresa: Por fim, basta aguardar alguns dias enquanto a contabilidade cuida do registro da empresa na Junta Comercial e emissão dos seus documentos, incluindo:
- CNPJ;
- Inscrição Estadual;
- Inscrição Municipal;
- Licenças e Alvarás.
Pensando em abrir uma empresa, mas não sabe por onde começar ou ainda não contratou um serviço de contabilidade que entregue os resultados que você precisa?
Conte com o time de especialistas da Blue+ Contabilidade! Entre em contato conosco.
Telefone/ WhatsApp: (61) 98151-2159
E-mail: contato@bluemais.com