Como abrir CNPJ para condomínio?

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Você sabia que é preciso abrir CNPJ para condomínio? Muita gente não sabe, mas perante o fisco, os condomínios são pessoas jurídicas e precisam obrigatoriamente de um CNPJ.

Diante da importância do assunto e das diversas dúvidas que surgem a respeito, o nosso time de especialistas em contabilidade para condomínios preparou um conteúdo completo sobre o tema.

Para saber mais, continue conosco e acompanhe este artigo até o final ou se preferir, clique no botão do WhatsApp e entre em contato conosco.

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Como abrir CNPJ para condomínio [Passo a Passo]

Os interessados em abrir CNPJ para condomínio devem seguir e observar o seguinte passo a passo:

  • Realização da assembleia geral e elaboração da convenção condominial;
  • Contratação de um serviço de contabilidade;
  • Separação dos documentos necessários para abertura do CNPJ;
  • Registro do condomínio perante os órgãos competentes.

Para que não restem qualquer tipo de dúvida sobre o assunto, vamos detalhar cada item listado acima na sequência.

1.Realização da assembleia geral e elaboração da convenção condominial

Quando o objetivo é abrir CNPJ para condomínio, a primeira coisa que precisa ser feita é a convocação de uma assembleia geral para eleição do síndico, subsíndico e aprovação da convenção condominial.

Sobre isso, vale destacar o que determinam os artigos 1332 e 1.334 do Código Civil:

“Art. 1.332. Institui-se o condomínio edilício por ato entre vivos ou testamento, registrado no Cartório de Registro de Imóveis, devendo constar daquele ato, além do disposto em lei especial:

I – a discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva, estremadas uma das outras e das partes comuns;

II – a determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns;

III – o fim a que as unidades se destinam.”

Art. 1.333. A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção.

Parágrafo único. Para ser oponível contra terceiros, a convenção do condomínio deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis.”

Além dos itens citados no trecho em destaque, a legislação ainda determina que as convenções condominiais devem reunir as seguintes informações:

  • O modo de usar as coisas e serviços comuns;
  • A quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos para atender às despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio;
  • A forma de contribuição para constituição de fundo de reserva;
  • Sua forma de administração e o modo de escolher o administrador;
  • As atribuições do síndico, além das legais, bem como a definição da natureza gratuita ou remunerada de suas funções;
  • A competência das assembleias, forma e prazo de sua convocação e quórum exigido para as diversas deliberações;
  • As sanções a que estão sujeitos os condôminos ou possuidores;
  • O regimento interno ou a previsão da forma e quórum de sua elaboração;
  • A forma e quórum para as alterações da própria convenção;
  • No caso de conjunto de edificações, os direitos e as relações de propriedade entre os condôminos das várias edificações, podendo haver estipulação de formas como se possam desmembrar e alienar porções do terreno, inclusive as edificadas.
  • Autorização ou não para que os abrigos de veículos sejam alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, nos termos do art. 1.331, § 1º, do Código Civil.

Quanto à forma de administração, a assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser do condomínio, para administrar o mesmo, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.

Por sua vez, serão competências do síndico:

  • Convocar a assembleia dos condôminos;
  • Representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
  • Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
  • Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
  • Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
  • Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
  • Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
  • Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
  • Realizar o seguro da edificação.

2.Contratação de um serviço de contabilidade especializado

Por sua vez, após a aprovação da convenção condominial e eleição do síndico, o responsável pelo condomínio deverá contratar um serviço de contabilidade para dar andamento e celeridade ao processo de abertura e registro do condomínio perante os órgãos competentes.

Como profissional habilitado para este fim, o contador atuará esclarecendo possíveis dúvidas sobre os trâmites legais para abrir CNPJ para condomínio, bem como nas seguintes funções:

  • Abertura do CNPJ e emissão de demais documentos;
  • Cálculo de impostos e emissão de guias;
  • Registro e admissão de funcionários;
  • Cálculo da remuneração do síndico e funcionários;
  • Entrega de obrigações acessórias ao fisco;
  • Elaboração do balanço contábil condominial;
  • Dentre outras atividades relacionadas.

Diante disso, se você chegou até aqui em busca de orientações sobre como abrir CNPJ para condomínio, não perca mais tempo, entre em contato conosco e tire todas as suas dúvidas com o nosso time de contadores.

3.Separação dos documentos necessários para abrir CNPJ para condomínio

Após contratar um serviço de contabilidade, o responsável por conduzir o processo de constituição do condomínio, será orientado no que diz respeito a separação dos seguintes documentos:

  • Memorial de instituição;
  • Projeto arquitetônico aprovado;
  • Habite-se;
  • CND/INSS da obra;
  • Convenção do Condomínio;
  • Dentre outros documentos que podem ser solicitados pelos órgãos competentes.

4.Registro do condomínio perante os órgãos competentes

Por fim, com os documentos necessários em mãos, a contabilidade providenciará a legalização do condomínio, o que inclui:

  • Registro no Cartório de Pessoas Jurídicas;
  • Emissão do CNPJ na Receita Federal;
  • Emissão do AVCB do Corpo de Bombeiros;
  • Liberação do Alvará de Localização e Funcionamento na Prefeitura.

Com toda documentação em ordem, o condomínio estará legalmente constituído, e como tal, poderá: abrir conta em bancos, contratar funcionários, celebrar contratos, dentre outros itens.

Deseja saber mais e abrir CNPJ para condomínio? Conte com o time da Blue Contabilidade!

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