Você sabia que é preciso abrir CNPJ para condomínio? Muita gente não sabe, mas perante o fisco, os condomínios são pessoas jurídicas e precisam obrigatoriamente de um CNPJ.
Diante da importância do assunto e das diversas dúvidas que surgem a respeito, o nosso time de especialistas em contabilidade para condomínios preparou um conteúdo completo sobre o tema.
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Como abrir CNPJ para condomínio [Passo a Passo]
Os interessados em abrir CNPJ para condomínio devem seguir e observar o seguinte passo a passo:
- Realização da assembleia geral e elaboração da convenção condominial;
- Contratação de um serviço de contabilidade;
- Separação dos documentos necessários para abertura do CNPJ;
- Registro do condomínio perante os órgãos competentes.
Para que não restem qualquer tipo de dúvida sobre o assunto, vamos detalhar cada item listado acima na sequência.
1.Realização da assembleia geral e elaboração da convenção condominial
Quando o objetivo é abrir CNPJ para condomínio, a primeira coisa que precisa ser feita é a convocação de uma assembleia geral para eleição do síndico, subsíndico e aprovação da convenção condominial.
Sobre isso, vale destacar o que determinam os artigos 1332 e 1.334 do Código Civil:
“Art. 1.332. Institui-se o condomínio edilício por ato entre vivos ou testamento, registrado no Cartório de Registro de Imóveis, devendo constar daquele ato, além do disposto em lei especial:
I – a discriminação e individualização das unidades de propriedade exclusiva, estremadas uma das outras e das partes comuns;
II – a determinação da fração ideal atribuída a cada unidade, relativamente ao terreno e partes comuns;
III – o fim a que as unidades se destinam.”
Art. 1.333. A convenção que constitui o condomínio edilício deve ser subscrita pelos titulares de, no mínimo, dois terços das frações ideais e torna-se, desde logo, obrigatória para os titulares de direito sobre as unidades, ou para quantos sobre elas tenham posse ou detenção.
Parágrafo único. Para ser oponível contra terceiros, a convenção do condomínio deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis.”
Além dos itens citados no trecho em destaque, a legislação ainda determina que as convenções condominiais devem reunir as seguintes informações:
- O modo de usar as coisas e serviços comuns;
- A quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos para atender às despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio;
- A forma de contribuição para constituição de fundo de reserva;
- Sua forma de administração e o modo de escolher o administrador;
- As atribuições do síndico, além das legais, bem como a definição da natureza gratuita ou remunerada de suas funções;
- A competência das assembleias, forma e prazo de sua convocação e quórum exigido para as diversas deliberações;
- As sanções a que estão sujeitos os condôminos ou possuidores;
- O regimento interno ou a previsão da forma e quórum de sua elaboração;
- A forma e quórum para as alterações da própria convenção;
- No caso de conjunto de edificações, os direitos e as relações de propriedade entre os condôminos das várias edificações, podendo haver estipulação de formas como se possam desmembrar e alienar porções do terreno, inclusive as edificadas.
- Autorização ou não para que os abrigos de veículos sejam alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, nos termos do art. 1.331, § 1º, do Código Civil.
Quanto à forma de administração, a assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser do condomínio, para administrar o mesmo, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.
Por sua vez, serão competências do síndico:
- Convocar a assembleia dos condôminos;
- Representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
- Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
- Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
- Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
- Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
- Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
- Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
- Realizar o seguro da edificação.
2.Contratação de um serviço de contabilidade especializado
Por sua vez, após a aprovação da convenção condominial e eleição do síndico, o responsável pelo condomínio deverá contratar um serviço de contabilidade para dar andamento e celeridade ao processo de abertura e registro do condomínio perante os órgãos competentes.
Como profissional habilitado para este fim, o contador atuará esclarecendo possíveis dúvidas sobre os trâmites legais para abrir CNPJ para condomínio, bem como nas seguintes funções:
- Abertura do CNPJ e emissão de demais documentos;
- Cálculo de impostos e emissão de guias;
- Registro e admissão de funcionários;
- Cálculo da remuneração do síndico e funcionários;
- Entrega de obrigações acessórias ao fisco;
- Elaboração do balanço contábil condominial;
- Dentre outras atividades relacionadas.
Diante disso, se você chegou até aqui em busca de orientações sobre como abrir CNPJ para condomínio, não perca mais tempo, entre em contato conosco e tire todas as suas dúvidas com o nosso time de contadores.
3.Separação dos documentos necessários para abrir CNPJ para condomínio
Após contratar um serviço de contabilidade, o responsável por conduzir o processo de constituição do condomínio, será orientado no que diz respeito a separação dos seguintes documentos:
- Memorial de instituição;
- Projeto arquitetônico aprovado;
- Habite-se;
- CND/INSS da obra;
- Convenção do Condomínio;
- Dentre outros documentos que podem ser solicitados pelos órgãos competentes.
4.Registro do condomínio perante os órgãos competentes
Por fim, com os documentos necessários em mãos, a contabilidade providenciará a legalização do condomínio, o que inclui:
- Registro no Cartório de Pessoas Jurídicas;
- Emissão do CNPJ na Receita Federal;
- Emissão do AVCB do Corpo de Bombeiros;
- Liberação do Alvará de Localização e Funcionamento na Prefeitura.
Com toda documentação em ordem, o condomínio estará legalmente constituído, e como tal, poderá: abrir conta em bancos, contratar funcionários, celebrar contratos, dentre outros itens.
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