Quais são os tipos de empresa que podem ser Simples Nacional? Essa é uma dúvida muito comum entre aqueles que sonham empreender e abrir a própria empresa. Mas afinal, porque o Simples Nacional é uma opção tão procurada?
Aproveite este conteúdo que o time da Blue+ Contabilidade preparou para você para conhecer todos os benefícios que o Simples tem a oferecer e esclarecer todas as suas dúvidas.
O que é Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário instituído pela Lei Complementar 123/2006, com o objetivo de oferecer tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas, ou seja, negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Um dos principais benefícios que este regime pode oferecer, está relacionado a unificação dos impostos para pagamento mensal em guia única mensal, calculada sobre o volume de faturamento de cada período.
Atualmente, a guia única do Simples Nacional, também conhecida como DAS, reúne os seguintes impostos:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados;
- CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- PIS – Programa de Integração Social;
- CPP – Contribuição Previdenciária Patronal;
- ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- ISS – Imposto Sobre Serviços.
Quais são os tipos de empresa que podem ser Simples Nacional?
Como regra geral, o Simples é um regime que está disponível para empresas que possuem faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, no entanto, isso não significa que todos os tipos de empresa podem ser Simples Nacional.
Existem empresas que em função das suas particularidades e tipos de atividade, não podem ser optantes pelo regime simplificado de arrecadação de impostos, dentre elas, as seguradoras e instituições financeiras em geral.
Além das empresas que faturam mais de R$ 4,8 milhões, também não podem ser optantes pelo Simples aquelas que:
- Possuem sócios ou filial no exterior;
- Tem como sócia outra pessoa jurídica;
- É constituída como sociedade por ações (S.A);
- Possuir débitos com o INSS e com o fisco;
- Exerce atividades que não estão contempladas no Simples Nacional.
Quais tipos de empresa não podem ser Simples Nacional?
Conforme comentamos no tópico anterior, existem alguns tipos de empresas que não podem ser Simples Nacional em função da atividade que desenvolvem.
Dito isso, é hora de conferir na lista abaixo, quais são as atividades não permitidas no Simples:
- Atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
- Exploração de atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
- Atividades de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto quando na modalidade fluvial ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores;
- Atividade de geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica;
- Atividade de produção ou venda no atacado de: cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas (exceto, a partir de 2018, as produzidas ou vendidas no atacado por micro e pequenas cervejarias, micro e pequenas vinícolas, produtores de licores e micro e pequenas destilarias);
- Atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
- Atividade de importação de combustíveis;
- Atividade de loteamento e à incorporação de imóveis;
- Atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS.
Quando uma empresa pode optar pelo Simples Nacional?
Atendidos os requisitos, uma empresa pode optar por ser Simples Nacional em dois momentos:
- Na abertura da empresa: Toda e qualquer empresa que atenda aos requisitos pode optar pelo Simples no ato da sua abertura.
- No mês de janeiro de cada ano: Atendidos os requisitos, as empresas que já estão em atividade, podem optar pelo Simples no mês de janeiro de cada ano.
A solicitação de enquadramento no Simples Nacional deve ser realizada através da internet, ou seja, de forma eletrônica, por um profissional de contabilidade.
Como descobrir se uma empresa é optante pelo Simples Nacional
Qualquer pessoa interessada, pode descobrir se uma empresa é optante pelo Simples Nacional através da internet, seguindo o passo a passo abaixo:
- Acesse o site do Simples Nacional, clicando aqui;
- Clique na opção “Simples Serviços”;
- Clique na opção “Consulta Optantes”;
- Informe o CNPJ da empresa e clique em “Consultar”.
Através desta consulta, será emitido um comprovante indicando se a empresa em questão está enquadrada no Simples Nacional.
Tipo de empresa que podem ser Simples Nacional: como abrir um CNPJ Simples
Agora que você já sabe quais tipos de empresa que podem ser Simples Nacional e esclareceu outras dúvidas importantes sobre o assunto, é hora de conferir o que é preciso para abrir um CNPJ neste regime.
1.Contrate um serviço de contabilidade: Para começar, você deve contratar um serviço de contabilidade, que além de cuidar dos trâmites para abertura da sua empresa, deverá enviar o pedido de enquadramento no Simples.
2.Separe alguns documentos importantes: Após contratar um contador, você precisará separar os documentos necessários para abrir uma empresa, incluindo:
- RG e CPF do empresário individual ou dos sócios;
- Comprovante de Residência do empresário ou dos sócios;
- Inscrição Imobiliária ou Carnê IPTU do ponto comercial;
- Contrato Social ou Requerimento de Empresário Individual.
3.Aguarde a abertura da empresa: Por fim, basta aguardar enquanto a contabilidade cuida dos trâmites para abertura da empresa, incluindo os seguintes documentos:
- Registro na Junta Comercial;
- CNPJ;
- Inscrição Estadual;
- Inscrição Municipal;
- Alvará de Localização e Funcionamento emitido pela Prefeitura.
Deseja saber mais sobre os tipos de empresa que podem ser Simples Nacional ou abrir a sua empresa? Entre em contato conosco!